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STF decide pela imprescritibilidade de ação de ressarcimento em improbidade dolosa

Inserido em 8 de agosto de 2018
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O STF decidiu, nesta quarta-feira (08/08), que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário, quando fundamentadas em ato doloso de improbidade administrativa.

Os Ministros discutiram o Recurso Extraordinário (RE) nº 852.475, interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) em ação judicial que questiona a participação de um ex-prefeito de Palmares Paulista, um técnico em contabilidade e dois servidores públicos municipais em processos licitatórios de alienação de dois veículos em valores abaixo do preço de mercado. Os fatos apurados ocorreram entre abril e novembro de 1995, sendo que a ação civil pública foi ajuizada em julho de 2001.

Votaram pela imprescritibilidade: os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Roberto Barroso. Foram a favor da fixação do marco temporal: os Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.

O Presidente da AMPERJ, Luciano Mattos, acompanhou o julgamento. Também estiveram presentes o 1º Secretário da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), Paulo Penteado; o Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa; e o Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti.

 

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