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PEC prevê fim de regimes aberto e semiaberto para condenados por crimes hediondos

Inserido em 17 de abril de 2019
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Tramita no Senado Federal a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 47/2019 que prevê que condenados por crimes hediondos com violência — como homicídio qualificado, latrocínio, estupro, estupro de vulneráveis e homicídio de policiais — cumpram a pena inteira em regime fechado. O autor do texto, que aguarda designação de Relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), é o Senador Lasier Martins (Pode/RS).

A PEC 47/2019 retoma uma iniciativa do ex-Senador Jorge Vianna, que propôs em 2017 o aumento do rigor quanto às penas. Atualmente, quem é condenado por crime hediondo pode começar a pena em regime semiaberto ou aberto devido aos benefícios de progressão de penas. Na prática, somente os criminosos com pena superior a oito anos passam pelo regime fechado. Contudo, após o cumprimento de 2/5 da condenação eles podem passar para o regime semiaberto. Os réus que recebem penalidades de quatro a oito anos começam direto no semiaberto.

Clique aqui para acessar a íntegra da PEC 47/2019.