Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14/05) a Lei 13.827, de 2019, que modifica a concessão de medidas protetivas de urgência, que agora pode ser disponibilizada também pela autoridade policial, para mulheres ou a seus dependentes em casos de violência doméstica ou familiar.
O texto prevê que, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado pela autoridade judicial; pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou pelo policial, quando não houver delegado disponível no momento da denúncia. Segundo a nova norma, a autoridade policial deverá informar a decisão ao juiz da comarca mais próxima em até 24 horas.
A nova legislação prevê, ainda, que as medidas protetivas de urgência serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social.
A íntegra da Lei 13.827, de 2019 está disponível clicando aqui.