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Conamp aciona Supremo pela independência de membros do MP

Inserido em 28 de junho de 2022
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A Conamp ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.192, contra dispositivo da Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente. A Conamp alega ofensa à independência funcional de membros do Ministério Público, assim como ao sistema acusatório, porque a nova lei permite à autoridade policial requisitar ao promotor de Justiça a propositura de ação cautelar de antecipação de produção de provas. A ministra Rosa Weber foi sorteada relatora da ação, que tem pedido de medida liminar.

De acordo com a ADI ajuizada pela Conamp, o periculum in mora pode ser verificado porque a partir de 9 de julho, quando fazem 45 dias da publicação da lei, “a independência do Ministério Público passará a sofrer concreta ofensa” e “ficarão os seus membros sujeitos a ordens e determinações de autoridade policial”.

A petição inicial da ação afirma ainda que o dispositivo questionado “retira a discricionariedade regrada do Ministério Público de avaliar a necessidade de ajuizar ação cautelar de antecipação de produção de provas, em descompasso com a essência do sistema acusatório, da titularidade da ação penal pública, dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, da autonomia do Ministério Público e da independência funcional de seus membros”.

Foto: Leandro Ciuffo/ Flickr