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STF julga retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa

Inserido em 3 de agosto de 2022
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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (3) o julgamento sobre a possibilidade de aplicação retroativa das mudanças feitas em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa. A Conamp, com apoio da Amperj, ingressou como “amicus curiae”, apresentou memoriais e fez sustentação oral no julgamento, além do trabalho ordinário nesses casos.

O plenário do STF analisa um caso específico, que servirá de parâmetro para os demais. O processo julgado (ARE 843989) é o de uma procuradora condenada a ressarcir os prejuízos causados ao INSS por sua negligência na função. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

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Os ministros do STF analisam se a mudança na lei, que agora exige o dolo do agente para configurar a improbidade, pode ser aplicada para casos já julgados antes da sanção da norma. A lei também alterou prazos de prescrição, que diminuíram em alguns casos, e determina que só será cabível ação por improbidade se houver dano efetivo ao patrimônio público.

Além do ARE 843989, serão julgadas as ADIs 7042 e 7043, que questionam a legitimidade exclusiva do Ministério Público para ajuizar ação de improbidade. A nova lei determinou que apenas o MP pode propor esse tipo de ação. Esta regra foi suspensa temporariamente por Alexandre de Moraes, mas a decisão do ministro será avaliada pelo plenário.

Leia a íntegra dos memoriais da “amica curiae” Conamp.