Notícia

Conamp publica carta aos candidatos à Presidência da República

Inserido em 12 de agosto de 2022
Compartilhamento

O Conselho Deliberativo da Conamp, em reunião extraordinária realizada no 15º Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul, em Gramado (RS), aprovou, nesta quinta-feira (11), a “Carta aos Candidatos à Presidência da República”. O documento, que foi publicado no site da Conamp, será entregue a todos os candidatos.

Leia Mais: Dennis Aceti representa a Amperj em reunião da Conamp

Amperj institui pagamento solidário para congresso estadual

Confira a íntegra do documento:

Carta aos Candidatos à Presidência da República

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – Conamp, entidade de classe de âmbito nacional, representando mais de 16.000 membros do Ministério Público brasileiro, por ocasião das eleições ao cargo de Presidente da República, vem expressar a candidatos e candidatas seus anseios em relação ao que se espera do Chefe do Executivo Federal.

Princípios

A Conamp defende que um governo deve se guiar por três pilares básicos:

• Respeito ao regime democrático e às instituições que o compõem: entende que a democracia é a base da construção de uma nação livre e soberana, sobre a qual as instituições exercem suas funções de modo respeitoso, independente e harmônico, cada qual com as suas missões constitucionalmente definidas.

• Respeito aos direitos humanos: compreende que as pessoas devem ser respeitadas independentemente de sua raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião, orientação sexual ou qualquer outra condição, velando-se pela dignidade da pessoa humana, com a necessidade de especial proteção aos grupos mais vulneráveis.

• Respeito ao diálogo e à tolerância: defende que a busca por uma sociedade livre, justa e solidária, pressupõe diálogo e tolerância, capaz de manter a coesão da população e das unidades federadas, visando a um projeto de bem comum como pressuposto ao desenvolvimento nacional.

Sendo o Ministério Público, por determinação constitucional, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, especificamente em relação às suas áreas de atuação, entende essencial as seguintes premissas:

• Combate à corrupção: fortalecimento dos órgãos e do ordenamento legislativo de combate à corrupção, em todas as suas formas, atuando de modo preventivo e repressivo.

• Combate à criminalidade: enfrentamento permanente a todas as formas de delito, seja oriundo de organizações criminosas, sejam as infrações cotidianas que violam a população, devendo se dar especial atenção às vítimas.

• Proteção do meio ambiente: compromisso de observância dos princípios da vedação do retrocesso ecológico, a fim de manter os patamares normativos de proteção suficiente do bem ambiental, decorrente de seu caráter difuso. Também o cumprimento dos tratados internacionais e das normas relacionadas ao combate às mudanças climáticas.

• Proteção das crianças, adolescentes e idosos: defesa intransigente daqueles que, em razão da idade, detém prioridade absoluta de atendimento e de formulação de políticas públicas.

• Promoção da equidade de gênero: reconhecimento das diferenças, vulnerabilidades e necessidades particulares das pessoas, visando a conceder um tratamento justo entre homens e mulheres e eliminar os desequilíbrios.

• Defesa das pessoas com deficiência: destinação de cuidados especiais e direitos específicos em razão das deficiências de natureza física ou mental, garantindo ambiente acessível e inclusivo e igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

• Defesa do consumidor: fortalecimento das instituições do sistema e defesa do consumidor, tais como os Procons e a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) e a orientação das agências reguladoras para suas relevantes missões de controle e fiscalização das atividades econômicas, protegendo o cidadão.

• Proteção dos direitos dos indígenas: garantia de autodeterminação, de organização social, de cultura, de suas terras, colocando-os a salvo de qualquer tipo de violência ou discriminação.

• Fortalecimento de políticas públicas: formulação e implementação de ações e programas que são desenvolvidos pelo poder público para garantir e efetivar direitos básicos como saúde, educação, habitação, assistência social e segurança, visando ao completo bem-estar das pessoas.

Por fim, reafirma-se que o Ministério Público brasileiro estará, como sempre esteve, à disposição para somar forças a fim de construir um país justo, fraterno e solidário, que concilie o desenvolvimento com redução das desigualdades, objetivos fundamentais da República.

Brasília/DF, 11 de agosto de 2022.

Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares
PRESIDENTE DA CONAMP