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CNJ recebeu 99 sugestões de aplicação do juiz de garantias

Inserido em 15 de janeiro de 2020
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Termina hoje o prazo para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentar uma proposta de aplicação da regra do juiz de garantias. Embora integrantes do grupo de trabalho afirmem que estão preparados para entregar o estudo na data fixada, há a expectativa de que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, que também comanda o CNJ, prorrogue o prazo. O órgão recebeu 99 sugestões por meio de uma consulta pública, aberta no fim de dezembro. A lei aprovada, sancionada em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro, cria a figura de um juiz para conduzir os processos e outro para julgar. A intenção é dar maior isenção aos julgamentos no país. A norma deve entrar em vigor no dia 23.

Das 99 sugestões recebidas pelo grupo de trabalho do CNJ na consulta pública, 78 foram enviadas por magistrados e 17 remetidas por tribunais. Foram ouvidos ainda o Ministério Público Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades ligadas ao Judiciário.

O corregedor do CNJ, ministro Humberto Martins, que coordena o grupo de trabalho, disse que todas as contribuições estão sendo avaliadas e poderão ser incorporadas ao estudo final, que será apresentado a Toffoli.

“Com a participação e a colaboração daqueles que estão diretamente envolvidos com a aplicação da norma, e que conhecem a realidade do Poder Judiciário brasileiro, encontraremos a melhor estratégia para concretizar a legislação”, afirmou Martins em nota.

Ações contestam lei

Entre as propostas encaminhadas pelos tribunais estão a prorrogação mínima de seis meses para implementação do juiz das garantias; realização de audiências por videoconferência, principalmente as de custódia; digitalização de processos e regionalização do juízo de garantias. Foi sugerido ainda que o CNJ não estabeleça um modelo único de implementação do juiz das garantias, para que os tribunais possam adequar a medida às realidades locais.

Em manifestação ao CNJ, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) disse que a criação do juiz de garantias prejudica a aplicação da Lei Maria da Penha. Segundo a AMB, a nova regra veda a iniciativa do juiz na fase de investigação. Logo, ele não poderia aplicar medidas de urgência para garantir a proteção à ofendida.

A AMB é autora de uma das três ações apresentadas no STF contra a instituição do juiz de garantias. As ações serão decididas por Toffoli, que já elogiou publicamente a nova lei.

Fonte: O Globo