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Advocacia-Geral da União envia ao Supremo defesas ao juiz de garantias

Inserido em 20 de fevereiro de 2020
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A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última terça-feira (18/2), a defesa da parte do “Pacote Anticrime” (Lei 13.964/2019) que alterou o sistema penal para criar o juiz de garantias. A questão é discutida em quatro ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelas principais associações de juízes (AMB e Ajufe em conjunto), por dois partidos políticos (PSL e PTN) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Durante o recesso de janeiro, o ministro Dias Toffoli, Presidente do STF, que estava de plantão, acolheu parcialmente pedido das partes autoras, e suspendeu a vigência dos dispositivos legais atacados por 180 dias. Uma semana depois, o Vice-Presidente Luiz Fux – que também foi sorteado relator das quatro ADIs (6.298, 6.299, 6.300, 6.305) – modificou a decisão liminar de Toffoli, e mudou o prazo de suspensão por tempo indeterminado. Ou seja, até que as medidas cautelares sejam referendadas pelo plenário da Corte.

Na manifestação agora encaminhada ao ministro Luiz Fux, em nome do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o Advogado-Geral da União, André Mendonça, assenta inicialmente que dentre as alterações promovidas no Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/2019 está a implementação do sistema acusatório previsto. E que este novo sistema separa a fase pré-processual (investigativa) da fase processual propriamente dita. Nesse novo modelo, o juiz que atuou na fase investigativa (o “juiz das garantias”) não pode instruir o processo penal, de modo a assegurar que o investigado tenha um julgamento feito por um juiz totalmente imparcial.

Clique aqui para ler a íntegra da defesa da AGU.