Notícia

Carta reúne conclusões do Encontro Nacional do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial

Inserido em 18 de setembro de 2020
Compartilhamento

Após os debates realizados nos dias 14 e 15 de setembro, membros do Ministério Público, reunidos virtualmente em Plenária, elaboraram as conclusões e propostas que vão orientar o trabalho da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do Conselho Nacional do Ministério Público (CSP/CNMP) e do próprio Ministério Público nos temas de controle externo da atividade policial e segurança pública. Os enunciados conclusivos, reunidos em carta, foram aprovados no dia 15 de setembro, durante o X Encontro Nacional do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial (Enceap).

As conclusões e propostas da carta não possuem força vinculante ou deliberativa em relação ao CNMP e ao Ministério Público dos Estados e da União.

De acordo com a carta de conclusões do X Enceap, em relação à investigação dos casos de letalidade policial, o Ministério Público buscará fomentar e acompanhar cursos de formação e aperfeiçoamento destinados às forças de segurança pública, notadamente, em casos de abordagens, de confrontos não letais e de gerenciamento de crises. Além disso, a investigação de crimes de homicídio praticados por policiais (civis ou militares) deve ser, logo após a ocorrência do fato, acompanhada pelo(s) órgão(s) do Ministério Público com atribuições para tanto. Por fim, havendo indícios suficientes, o Ministério Público requererá o afastamento da função pública de policiais implicados em ação letal, para proteger as testemunhas e suas famílias.

Em outro aspecto abordado pela carta, caberá ao Ministério Público, dentro do exercício amplo do controle externo da atividade policial, a fiscalização das guardas municipais exclusivamente com relação aos seus atos com repercussão na segurança pública. O Ministério Público deve, ainda, sugerir a implementação de diretrizes para elaboração de grade curricular na formação da polícia penal e a elaboração de protocolos de atuação operacional em ambientes confinados, sempre visando à ressocialização da pessoa presa. Sugere-se também a atualização da Resolução nº 20/2007 para disciplinar as atribuições do controle externo das atividades da polícia penal e das guardas municipais exclusivamente com relação aos seus atos com repercussão na segurança pública.

Em relação a novas polícias, a orientação é que o Ministério Público exija a apresentação, por parte dos órgãos estaduais e federais de segurança pública, de plano de ação, com indicação de prazos para implementação, estruturação, bem assim capacitação e formação continuada dos profissionais de segurança pública, para observância da cadeia de custódia e suas respectivas etapas nos âmbitos federal, estadual e municipal, pelas forças policiais e órgãos técnico-científicos. Também cabe aos ramos do MPU e aos MPE’s, respeitadas as realidades regionais, estabelecer procedimentos de atenção à cadeia de custódia dos vestígios referentes a procedimentos de investigação criminal (PIC).

Quanto ao acompanhamento da implementação do Sistema Único de Segurança Pública, considerando a relevância da articulação das institucionalidades com os diversos setores da sociedade para a definição das prioridades relacionadas à segurança pública, assim como para a fiscalização do cumprimento das metas estabelecidas nos respectivos planos, compete aos Ministérios Públicos fomentar a criação, a implementação e a estruturação dos Conselhos Estaduais e Municipais de Segurança Pública e Defesa Social, além de promover a ampliação dos espaços de participação social na temática.

Veja aqui a Carta do X Enceap.

Fonte: CNMP.