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Grupo de Trabalho irá elaborar proposta de regulamentação da LGPD no âmbito do Ministério Público

Inserido em 22 de setembro de 2020
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Na semana passada, parte dos integrantes do Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados se reuniu para continuar os estudos que vão subsidiar a elaboração da norma que estabelecerá as diretrizes do tratamento de dados pessoais no Ministério Público brasileiro.

Os integrantes do grupo, instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 55/2020, formado por 19 integrantes oriundos de todos os ramos do Ministério Público, têm 30 dias para concluir os estudos que serão entregues ao GT e que serão base para proposta que será apresentada ao Plenário do CNMP para, depois de aprovada, servir de regulamentação para todo o Ministério Público.

“Considerando as especificidades nos ramos do Ministério Público, a normatização deve trazer orientação e segurança jurídica para o cumprimento da lei em equilíbrio com a natureza do trabalho desenvolvido pelo Ministério Público”, afirmou o conselheiro Marcelo Weitzel, coordenador do Grupo de Trabalho.

Segundo o conselheiro, a regulamentação também deve atender aos critérios de segurança para membros e servidores, que terão acesso aos dados para o desenvolvimento do trabalho, e, também, para o cidadão, para que ele tenha orientação sobre como acessar os dados dele no âmbito do MP.

O relator do subgrupo responsável pelo encaminhamento dos estudos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, promotor de Justiça Rui Carlos Kolb Schiefler, do Ministério Público de Santa Catarina, afirma que “o MP continua tendo a prerrogativa constitucional para trabalhar dados pessoais na sua atividade-fim, mas, para atender à LGPD, vai investir esforços no aprimoramento dos cuidados de utilização e armazenamento dessas informações”.

Especialista jurídica na área de Proteção de Dados (privacy by design), a advogada Andrea Willemin foi convidada a participar da reunião realizada na sede do CNMP para contribuir com os estudos. Segundo a especialista, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade, inclusive o direito à proteção de dados pessoais. “É importante observar que o uso dos dados pessoais pelo Ministério Público, na sua maioria, decorre de atribuições legais e não estão sujeitas à LGPD”, afirmou a especialista.

Fonte: CNMP.