Notícia

Conamp acompanha o julgamento do ARE 1225185 (Tribunal do Júri e Recurso do MP).

Inserido em 15 de outubro de 2020
Compartilhamento

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) acompanha a tramitação e o julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário n. 1225185. A entidade de classe encaminhou memoriais a todos os Ministros da Corte, preocupada com a impunidade que a decisão poderá gerar.

Discute-se, em resumo, se a realização de novo júri, determinada por Tribunal de 2º grau em julgamento de recurso interposto pelo Ministério Público contra absolvição assentada no quesito genérico (art. 483, III, c/c §2º CPP), por suposta contrariedade à prova dos autos (art. 593, III, d, CPP), viola a soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, c, CF).

Em sua manifestação no Plenário Virtual, o ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, observou que a questão a ser respondida é se o júri, soberano em suas decisões, nos termos determinados pela Constituição Federal, pode absolver o réu ao responder positivamente ao quesito genérico sem necessidade de apresentar motivação, o que autorizaria a absolvição até por clemência e, assim, contrária à prova dos autos. Ele lembrou que a reforma do Código de Processo Penal (CPP), ocorrida em 2008 (Lei 11.689/2008), alterou de modo substancial o procedimento do Júri brasileiro, ao introduzir uma importante modificação nos quesitos apresentados aos jurados. Os jurados passaram, inicialmente, a ser questionados sobre a materialidade (se o fato ocorreu ou não) e sobre a autoria ou a participação do réu. Caso mais de três jurados respondam afirmativamente a essas questões, o Júri deve responder ao chamado “quesito genérico”, ou seja, se absolve ou não o acusado.

A matéria, por unanimidade, teve a repercussão geral reconhecida em sessão virtual (Tema 1.087).

O julgamento iniciou-se no último dia 09/10 e terá sua conclusão no próximo dia 19/10 (segunda-feira), também em plenário virtual. Várias instituições e entidades se habilitaram e encaminharam memoriais aos Ministros, inclusive o MPRJ, por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais. Já há dois votos contrários aos interesses do Parquet, proferidos por Celso de Mello e Gilmar Mendes.

A AMPERJ permanece vigilante, em constante interlocução com a CONAMP, e acompanha o desenvolvimento do julgamento sobre a questão, que interessa ao Ministério Público brasileiro e a toda sociedade.