A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – Conamp, emitiu no dia 26 de dezembro, nota pública onde vem manifestar-se acerca da Lei nº 13.964, publicada em 24 de dezembro de 2019, que pretende aperfeiçoar a legislação penal e processual penal do país, especialmente em relação à criação do denominado instituto jurídico “juiz de garantias”.
Na nota, a Conamp aponta diversas impropriedades na lei, além do fato da mesma resultar num complexo produto da fusão de muitos projetos de lei, que não se harmonizam e não concordam, entre si, em diversos pontos propostos, a referida lei ainda desafia o razoável e o lógico ao conter em seu texto uma proposta que não foi prevista em nenhum dos projetos iniciais, como é o caso do instituto do “juiz de garantias”, que trata de emenda apresentada no decorrer da tramitação legislativa.
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