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Dias Toffoli suspende implantação do juiz das garantias por seis meses

Inserido em 16 de janeiro de 2020
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu a implantação do juiz das garantias por 180 dias. Segundo a Lei nº 13.964/2019, apelidada de “anticrime”, o juiz das garantias deveria começar a valer a partir do dia 23 deste mês. A decisão liminar, emitida nessa terça-feira (15/01), foi provocada pelas ADIs 6.298, 6.299 e 6.300.

Toffoli decidiu no âmbito de ações ajuizadas por entidades da magistratura e partidos políticos que questionam a constitucionalidade da lei que criou o instituto. O ministro considerou a nova figura constitucional, rebatendo em sua decisão as alegações contrárias. A decisão é liminar (provisória). O tema será analisado no plenário do Supremo, sem data prevista.

O presidente do STF suspendeu a aplicação do juiz das garantias em processos referentes à Lei Maria da Penha e do Tribunal do Júri. Além disso, sustou a norma impedindo que o juízo da instrução tenha acesso ao material investigativo.

Em portaria, o ministro também estendeu o prazo para a deliberação do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça que estuda a implantação do juiz das garantias.

Clique aqui para ler a decisão.

Com informações: ConJur