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Fux suspende regra do juiz das garantias por tempo indeterminado

Inserido em 22 de janeiro de 2020
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O Ministro Luiz Fux, Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, decidiu que a implementação do juiz das garantias ficará suspensa por prazo indeterminado.

A liminar de Fux revoga a decisão monocrática concedida pela Ministro Dias Toffoli que adiou a eficácia do instrumento nos tribunais por até 180 dias. Fux é Relator das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6305, que questionam dispositivos da lei Anticrime, que alterou diversos artigos do Código de Processo Penal, criando o juiz das garantias.

Dentre os dispositivos suspensos está o procedimento de arquivamento do inquérito policial (Art. 28, caput do CPP) e a liberalização da prisão pela não realização da audiência de custodia no prazo de 24 horas (Art. 310, §4°, do CPP).

Na análise de Fux, o fato de uma lei ter sido aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República “não funciona como argumento apto a minimizar a legitimidade do Poder Judiciário para o exercício do controle de constitucionalidade”.

Os dispositivos estão suspensos até que o mérito seja analisado pelo plenário do Pretório Maior.

A decisão do ministro Fux está disponível clicando aqui.