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Senado aprova texto da nova Lei de Licitações

Inserido em 11 de dezembro de 2020
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O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (10/12) o Projeto de Lei 4.253/2020, que cria um novo marco legal para substituir a Lei 8.666/1993, a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e a lei que estabeleceu o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados. O texto ainda seguirá para sanção presidencial.

O projeto é composto de 191 (cento e noventa e um) artigos e, de acordo com o texto aprovado, apenas os crimes previstos na Lei 8.666/93 serão revogados na data da publicação da nova legislação. Os demais dispositivos das legislações afetadas permanecerão vigentes pelo prazo de dois anos, contados da referida publicação.
O texto prevê mudanças nas modalidades de licitações, com a exclusão do convite e da tomada de preços e a inclusão do diálogo competitivo. A nova lei consagra a forma eletrônica como preferencial, para todas as modalidades, impondo ao gestor o dever de justificar a adoção da forma presencial.

Caso sancionada, a nova lei ampliará os limites para as dispensas de licitação fundamentadas em baixo valor. De acordo com o texto aprovado, não será necessário prévio procedimento licitatório para a contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; e para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.

O novo diploma trata as aquisições e locações de bens imóveis como hipóteses de inexigibilidade de licitação e não mais como de dispensa, cria o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, dentre outras medidas, estabelece novos tipos penais relacionados ao tema no Código Penal.

Clique aqui para conhecer o texto aprovado.