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Especialistas emitem Nota Técnica sobre inconstitucionalidades de PL do “Fundeb permanente”

Inserido em 14 de dezembro de 2020
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Um grupo de mais de 300 Juízes, Procuradores e Promotores de Justiça, advogados e professores elaborou uma Nota Técnica que denuncia a inconstitucionalidade do projeto de lei que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (o “Fundeb permanente”, trazido pela Emenda Constitucional 108/2020).

O texto-base do projeto (PL 4.372) aprovado na Câmara dos Deputados incluiu, por meio de uma emenda de destaque, a possibilidade de destinação de 10% dos recursos do Fundeb a instituições filantrópicas, comunitárias ou confessionais e ao Sistema S (Senai e Senac), para fins de oferta conveniada de vagas nos ensinos fundamental e médio. Além disso, o PL permite o correspondente pagamento da remuneração de profissionais de educação terceirizados.

O documento, que conta com 77 assinaturas de Membros do MPRJ, entre ativos e aposentados, afirma que a questão do fundo passa pela suposta necessidade de convênios a serem celebrados com entidades privadas sem finalidade lucrativa, para fins de alegada expansão da oferta de vagas não apenas em creches, mas também na educação básica obrigatória.

“Todavia, essa tese de insuficiência de vagas na rede pública de ensino é um argumento factual e juridicamente inepto para sustentar a regulamentação que tem sido proposta para o novo Fundeb. Isso ocorre porque o art. 6º da Emenda 59/2009 obrigou a universalização de acesso à educação infantil pré-escolar e ao ensino médio até 31 de dezembro de 2016, enquanto a oferta estatal do ensino fundamental já é obrigatória há décadas, nos termos reforçados com a promulgação da Constituição em 1988” destaca trecho da Nota sobre o projeto de lei que deverá ser apreciado pelo Senado Federal nos próximos dias.

Clique aqui para ler a íntegra da Nota Técnica.