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MP estabelece trabalho remoto diante do agravamento da Covid-19 no estado; tire dúvidas sobre resolução

Inserido em 7 de abril de 2021
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Neste momento de recrudescimento da pandemia de Covid-19 no estado do Rio de Janeiro, o Ministério Público vai manter suas atividades de modo preferencialmente remoto, ao menos até o fim da semana que vem – salvo quando o serviço presencial for imprescindível. As informações são da Procuradoria Geral de Justiça, em atendimento a uma solicitação da Amperj à administração. O pedido foi feito por meio da chefia de gabinete, de modo a auxiliar no esclarecimento de dúvidas de associados em relação à Resolução Conjunta GPGJ/CGMP 38, do último dia 4. Na segunda-feira (5), a Amperj já havia requerido a suspensão das audiências presenciais ao Tribunal de Justiça.

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A resolução do procurador-geral instituiu a Etapa de Controle Emergencial no planejamento de ações relacionadas ao trabalho no MP durante a pandemia por conta do agravamento do cenário fluminense. A preferência pelo “home office” valerá enquanto a bandeira do chamado mapa da Covid-19, divulgado semanalmente pelo governo estadual, se mantiver nas cores roxa ou vermelha, que indicam maiores riscos de contaminação.

Atenta às condições de trabalho de promotores e procuradores de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Amperj mantém permanente contato com a administração. Este acompanhamento vem desde o início da pandemia, a fim de informar nossos associados das decisões do MP quanto ao uso de seus edifícios e dos órgãos de execução, no que diz respeito à circulação de servidores, funcionários e público.

Em junho de 2020, o MP desenvolveu um Plano de Retomada das Atividades Presenciais, com base em análises feitas por um grupo de trabalho que avalia as medidas em resposta à emergência de saúde pública trazida pela doença.

Duas resoluções, de junho e de julho, disciplinaram a retomada das atividades presenciais no âmbito do MP, em duas fases, preliminar e intermediária. A Etapa de Controle Emergencial interrompe a retomada prevista à época.

A última resolução determina ainda que o Regime Diferenciado de Teletrabalho, cuja viabilidade depende de meios exclusivamente tecnológicos, deverá ser adotado “de modo exclusivo pelos órgãos em que for possível a manutenção regular de seu funcionamento sob este regime ou, nos demais casos, deverá ser conjugado com o Regime Presencial Diferenciado, ficando limitado o emprego do RPD ao quantitativo mínimo da força de trabalho necessário à execução das tarefas urgentes e/ou imprescindíveis”.

O MP está adotando medidas de modo a não haver prejuízos para a tramitação regular dos processos e procedimentos em meio físico, a fim de viabilizar o trabalho remoto. No âmbito da Gerência de Sistemas da Informação, desenvolve a família de sistemas INTEGRA, que inclui a tramitação de inquéritos policiais entre o MP e a PCERJ, a integração com dados originários do Poder Judiciário e também os relacionados à atividade extrajudicial (este ainda em gestação). 

A Procuradoria-Geral de Justiça adquiriu, em 2020, cerca de 6.500 desktops e notebooks para distribuição a membros e servidores, e emprestou mais 600 equipamentos usados, para viabilizar o trabalho remoto das Promotorias de Justiça.  

Veja aqui os principais pontos da Etapa de Controle Emergencial:

– adoção exclusiva do trabalho remoto nos órgãos em que for possível a manutenção regular de seu funcionamento sob este regime;

– atuação presencial, em quantitativo mínimo, somente para a execução das tarefas urgentes e/ou imprescindíveis ao regular funcionamento dos órgãos;

– realização, por meio remoto, do atendimento à população e dos atos que envolvam público externo, ressalvadas hipóteses de absoluta inviabilidade em casos urgentes e de relevante interesse público;

– realização, como regra geral, de eventos coletivos sem a presença de público, com transmissão pela internet, pela intranet ou por sistema de videoconferência, ressalvadas hipóteses extraordinárias que deverão ser submetidas à avaliação do Procurador-Geral de Justiça;

– vedação à aglomeração de pessoas nos prédios do MPRJ e a ocupação mínima possível nos veículos da instituição

– rigorosa observância às medidas de precaução e higiene necessárias ao combate à COVID-19.