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Promotorias de Investigação Penal, que completam 30 anos, deram maior autonomia a promotores

Inserido em 12 de abril de 2021
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Era 9 de abril de 1991 quando, por determinação do então procurador-geral de Justiça, Antonio Carlos Biscaia, ficou estabelecida no estado do Rio a criação das Promotorias de Investigação Penal. Ligadas às Centrais de Inquéritos, as PIPs, com atribuição para atuar nos inquéritos policiais e investigar os casos diretamente, antes da distribuição ao juízo criminal, deram maior autonomia aos promotores, destaca o presidente da Amperj, Cláudio Henrique Viana.

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“As Centrais de Inquérito fortaleceram o trabalho do MP na investigação penal. Passamos a contar com uma estrutura própria e organizada para realizar as investigações”, afirma Viana. “É muito importante que seja assim, porque, a depender da situação, se o MP não investigar, ninguém o fará. Além disso, o promotor tem garantias que o delegado não tem, como a inamovibilidade (direito de não ser transferido). Isso acaba sendo uma segurança até para o investigado: não há omissão, mas também não há perseguição.”

Passados 30 anos da resolução nº 438, que instituiu as PIPs, elas se provaram cruciais para o aprimoramento dos processos de trabalho. Até a criação dos grupos, os promotores precisavam aguardar o desenrolar das investigações policiais para atuar. O caminho era mais longo: da polícia, os inquéritos policiais eram remetidos para as varas criminais, e então os juízes os enviavam para o MP.

Com a novidade, esta dinâmica ganhou agilidade, relembra Biscaia, e os promotores, liberdade para tocar procedimentos investigatórios. “As Centrais de Inquérito foram criadas para que as Promotorias de Justiça das Varas Criminais passassem a exercer o controle externo da atividade policial e, ao mesmo tempo, participar das investigações policiais. Com o decorrer do tempo, as PIPs se estruturaram, promovem investigações. Avançou-se, assim, na persecução penal. E o Rio de Janeiro foi pioneiro nisso”, diz o ex-PGJ, também ex-presidente da Amperj, nos anos 1980.

A resolução teve como premissa o fato de que, pela Constituição Federal, compete ao MP o controle externo da atividade policial e a requisição de diligências investigatórias e instauração de inquéritos policiais. O texto estabeleceu para as PIPs atribuições como a proposição da ação penal pública, o pedido de medidas cautelares, como prisão provisória e ordens de busca e apreensão, a solicitação de quaisquer documentos de repartições ou órgãos públicos, e o acompanhamento de atos investigatórios junto à polícia, entre outras responsabilidades.

O estado foi dividido em regiões, com as promotorias atuando numa determinada área territorial, que abarca as delegacias de Polícia Civil correspondentes. No ano passado, houve um redimensionamento, e a criação de novos núcleos de investigação pelo MP.

Hoje, são aproximadamente 50 PIPs no estado, lembra o titular da 2ª promotoria, Guilherme Mattos de Schueler. O promotor destaca a relevância desse modo de trabalho diante das peculiaridades da criminalidade no Rio.

“A nossa realidade é única no Brasil. Segundo levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público, o estado tem, sozinho, mais inquéritos policiais do que São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santos somados. São muitos crimes. Aqui na promotoria, não vemos as paredes, elas estão cobertas por inquéritos. São cerca de 14 mil sob minha atribuição. O trabalho é muito difícil, mas se não fossem as PIPs, seria impossível, isso eu posso afirmar”.