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Repercussão Geral é tema de nova edição de coletânea do STF

Inserido em 4 de maio de 2021
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Introduzido na ordem jurídica brasileira pela Emenda Constitucional nº 45/2004, e regulamentado pelo Código de Processo Civil (CPC), o instituto da repercussão geral é o tema da mais recente edição da coletânea “Bibliografia, Legislação e Jurisprudência Temática”, disponibilizada no portal do Supremo Tribunal Federal (STF).

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A norma delimita a competência do STF na apreciação de recursos extraordinários relativos a questões constitucionais com relevância social, política, econômica e jurídica, e possibilita que uma decisão única da Corte repercuta em processos idênticos, uniformizando a interpretação da Constituição. 

O material agora disponibilizado apresenta a jurisprudência atualizada sobre o assunto e indica artigos de ministros, juízes auxiliares, assessores do STF e doutrinadores a este respeito. Segundo o STF, foram registrados no ano passado 753 julgamentos de recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida – um número recorde.

A coletânea é elaborada pela Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do Tribunal. Além de divulgar a doutrina existente e a legislação sobre o assunto, a publicação também poderá subsidiar o trabalho dos gabinetes dos ministros em relação à instrução e ao julgamento das ações.

“Redução da letalidade policial”, “Direito ao esquecimento” e “Liberdades de expressão artística, cultural, de comunicação e de informação” foram alguns dos temas já abordados nas coletâneas do STF, disponíveis aqui.