Notícia

Resolução do CNMP estabelece normas para registro de inquéritos civis

Inserido em 10 de junho de 2021
Compartilhamento

O CNMP publicou nesta quinta-feira (10) a Resolução nº 229/2021, que determina que o inquérito civil deve ser instaurado por portaria numerada em ordem crescente e renovada anualmente. Deve ainda ser devidamente registrado em sistema informatizado de controle, e autuado, contendo, entre outras determinações, a remessa de cópia para publicação.

Leia mais: CNMP aprova proposta de regulamentação de diplomas estrangeiros de pós-graduação
Promotor do MPRJ assina artigo em obra do CNMP sobre Pacote Anticrime

A resolução também estabelece que o acesso às unidades do Ministério Público para informações a respeito de publicações na imprensa oficial é garantido a todos os cidadãos, conforme a Política Nacional de Atendimento ao Público no âmbito do Ministério Público Brasileiro.

Ainda segundo a resolução, os autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório deverão ser remetidos ao órgão de revisão competente no prazo de três dias. A data é contada a partir da notificação comprovada dos interessados. Quando as pessoas não são localizadas, isso pode ser feito por meio de publicação na imprensa oficial.