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Críticas a mudanças na Lei de improbidade administrativa são destaque na imprensa

Inserido em 16 de junho de 2021
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As críticas à reforma da Lei de Improbidade Administrativa e os riscos que as alterações em debate na Câmara dos Deputados podem trazer ao combate à impunidade no Brasil foram destaque na imprensa nos últimos dias. A posição do presidente da Amperj, Cláudio Henrique Viana, sobre o substitutivo em análise pelos parlamentares foi registrada pelo jornal O Dia e a rádio Tupi. Ele também foi entrevistado pelo jornal O Globo.

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Reportagem do Dia destacou que, na visão de Cláudio Henrique, “a proposta legislativa traz grande dificuldade ao combate à corrupção e à improbidade administrativa no Brasil, criando uma zona de imunidade à responsabilização. Com certeza será um sério retrocesso”.

A matéria também cita o promotor de Justiça do MPRJ Emerson Garcia, que integrou uma comissão instituída pela Câmara para formular um anteprojeto da reforma. Garcia acredita que a redação proposta não condiz com o anseio da sociedade brasileira por lisura no serviço público, e “torna princípios constitucionais letra morta”.

A Tupi ressalta que o texto novo tem como ponto crítico, entre outros, a supressão da modalidade de improbidade administrativa por violação de princípios da administração pública, contemplados pelo art. 11 da legislação atual. Assim, somente os casos de enriquecimento ilícito e lesão ao erário serão sujeitos a penalidades.

O Estadão ouviu o presidente da Conamp, Manoel Murrieta, que destacou o perigo do afrouxamento da punição de irregularidades cometidas no serviço público. O Globo, o G1, a Veja, a Agência Brasil e outros veículos também publicaram reportagens ecoando o temor de aumento da impunidade.

O Globo dá ênfase ao fato de a Lei de Improbidade Administrativa vigorar desde 1992 e ser um instrumento importante para coibir atos que lesem o patrimônio público. Sublinha também que, agora, uma frente ampla de partidos se formou na Câmara para tentar restringir as sanções.

Como aspectos negativos do novo texto, a reportagem lista, por exemplo, a exigência da comprovação de dolo para que a improbidade seja configurada, o prazo de 180 dias para que os inquéritos sejam concluídos e o encurtamento do prazo de prescrição.