Notícia

Conamp e AMB questionam no STF lei que cria programa de equilíbrio fiscal

Inserido em 19 de julho de 2021
Compartilhamento

A Conamp e a Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) ingressaram no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6930) requerendo medida cautelar para anular dispositivos da Lei Complementar 178/2021. A avaliação é de que a lei, ao tratar de transparência e equilíbrio fiscal, viola princípios constitucionais, como o que dá autonomia ao Judiciário e ao Ministério Público.

Leia mais: Presidente da Amperj visita a ANPR
PEC 05: Amperj participa da instalação de comissão na Câmara

A Amperj tem se posicionado junto à Conamp e a outras entidades na defesa dos direitos e garantias das carreiras jurídicas e do bom funcionamento das instituições. No caso da Lei Complementar 178/2021, que é de janeiro e instituiu o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), as entidades argumentam que a alteração de normas referentes às despesas com pessoal dos poderes fere princípios básicos.

Entre estes princípios, estão o da autonomia do Judiciário, o pacto federativo, a separação entre os poderes, a continuidade administrativa, a eficiência, o acesso à Justiça e a proporcionalidade. Para a Conamp e a AMB, a legislação “inviabiliza o regular funcionamento do Poder Judiciário dos Estados e do Ministério Público”. Daí o pedido de declaração da inconstitucionalidade de trechos da lei.

Diz o requerimento: “Especialmente as alterações ocorridas na parte que toca aos gastos de pessoal, o impacto será trágico, porque valores expressivos que não eram considerados para observância dos limites legais passarão a ser considerados, inviabilizando o pagamento de servidores, magistrados e membros do Ministério Público”.

A ADI cita ainda “as vedações à realização de concursos públicos até mesmo para reposições de cargos vagos, bem como à reposição de cargos efetivos ou vitalícios. Mesmo estados que venham experimentando declínio no quantitativo de servidores e magistrados ativos na estrutura do Poder Judiciário ficarão impedidos de preencher as vacâncias em seus quadros por quase uma década”.

De acordo com a lei, os entes federativos, ao aderir ao PATF, passam a adotar limites para contratação de dívidas públicas e, assim, têm acesso a operações de crédito com garantia da União. Para tal, comprometem-se a cumprir metas específicas estabelecidas.

O relator da ADI 6930 é o ministro Luís Roberto Barroso, também a cargo da relatoria da ADI 5789 e da ADI 6892, de mesmo tema.