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Recuperação fiscal: Amperj pede ao STF para atuar como amicus curiae em ADI

Inserido em 10 de agosto de 2021
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A Amperj ingressou, na segunda-feira (9), com pedido de admissão como amicus curiae no Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6930, protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). A ADI contesta no STF aspectos do novo Regime de Recuperação Fiscal do Rio. O pedido foi feito por meio do escritório de advocacia Aristides Junqueira, de Brasília.

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O assunto é acompanhado com atenção pela Amperj e outras entidades, devido aos possíveis impactos na autonomia financeira do Ministério Público e do Judiciário. A Associação tem se posicionado pela defesa dos direitos e garantias das carreiras jurídicas e do bom funcionamento das instituições.

Para a Conamp e a AMB, a Lei Complementar 278/21, de janeiro, viola os princípios constitucionais da separação entre os poderes, da autonomia do Judiciário, do pacto federativo, da continuidade administrativa, da eficiência, do acesso à Justiça e da proporcionalidade.

Ainda de acordo com as entidades, a alteração das normas referentes às despesas com pessoal contribui para o sufocamento das finanças do Judiciário. Com a nova lei, os estados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal ficarão proibidos de realizar concursos públicos para repor cargos vagos, efetivos e vitalícios.

A Amperj ressalta que “tudo isso abalará, sobremaneira, toda a instituição do Ministério Público, com sérias consequências, como a exoneração de servidores, sejam eles efetivos, comissionados ou terceirizados. O inevitável desfalque no quadro funcional prejudicará, inclusive, as atribuições e funções básicas da instituição.”

O relator da ADI 6930 é o ministro Luís Roberto Barroso, também a cargo da relatoria da ADI 5789 e da ADI 6892, de mesmo tema.