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Controle externo das polícias estaduais é atribuição do MPRJ, não do MPF, decide CNMP

Inserido em 15 de setembro de 2021
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O MPRJ obteve nesta terça-feira (14) decisão favorável e unânime no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) em uma Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público. Trata-se de uma reclamação relativa ao controle externo da atividade policial no Estado do Rio, e em face do Ministério Público Federal.

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Os conselheiros acompanharam o voto do relator Luciano Nunes Maia Freire, pela declaração de nulidade da Nota Técnica nº 12/2019, do MPF, que orientava procuradores da República a exercer esse controle e apurar possíveis crimes cometidos por policiais militares e civis em operações – atribuição dos MPs dos estados. O documento tinha sido emitido pela 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.

A decisão resguarda a autonomia funcional do MPRJ nesta atividade, como prevê a Constituição. O relator considerou que a iniciativa se refere a fatos “cuja apuração não se insere no plexo ordinário de atribuição do Ministério Público Federal, mas sim dos Ministérios Públicos Estaduais” e que é “ilegítima, por inobservância à autonomia do Parquet estadual e à independência funcional de seus membros”.

Leia aqui a decisão completa.