
Por 47 votos a 24, foi aprovado pelo plenário do Senado Federal na quarta-feira (29) o projeto da nova Lei de Improbidade Administrativa (PL 2.505/2021), que torna mais branda a legislação existente. O texto estabelece que o Ministério Público passa a ter exclusividade para propor ação de improbidade, mas mantém uma série de retrocessos que a Amperj e a Conamp vêm buscando combater nos últimos meses. Agora, o PL volta à Câmara dos Deputados.
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Diferentemente da lei atual, a nova lei determina que só se configura ato de improbidade quando houver comprovação de dolo do agente público. Este é apenas um dos pontos críticos apontados pela Amperj e demais associações do Ministério Público na redação.
Entre outros aspectos preocupantes, além da exigência de comprovação do dolo, está a criação da prescrição intercorrente, ou seja, o arquivamento do processo caso decorram quatro anos entre cada uma das suas etapas.
O relator, senador Weverton Rocha (PDT-MA), declarou à Agência Senado que foram atendidos alguns pleitos do Ministério Público, como aumentar o prazo de inquéritos para um ano, prorrogável por mais um ano (o texto da Câmara previa apenas 180 dias) e “ressalvar a condenação em honorários de sucumbência apenas para os casos de comprovada má-fé”. Ele disse ainda que os senadores chegaram “não à solução ideal, mas à real.”
A Amperj e outras entidades do MP vêm participando ativamente deste debate, por enxergarem risco real de retrocesso no combate à corrupção e à impunidade no Brasil. O PL, na visão das associações, enfraquece os mecanismos de enfrentamento a improbidades cometidas por agentes públicos, dificultando a investigação de irregularidades pelo MP em diversas situações, e, consequentemente, livrando de punição quem comete desvios.
O PL já havia passado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e, antes, sido aprovado pela Câmara dos Deputados. Após nova apreciação pelos deputados, será submetido à sanção presidencial.