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Conamp debate constitucionalidade da nova Lei de Improbidade Administrativa

Inserido em 23 de novembro de 2021
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Os comandos da Lei 14.230/21, a nova Lei de Improbidade Administrativa, serão aplicados, principalmente, a situações jurídicas factuais preexistentes, desde que passem no filtro de constitucionalidade, segundo explicou o promotor de Justiça do MPRJ Emerson Garcia, durante o webinário promovido pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) para tratar do tema.

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O webinário “Reflexões sobre a Nova Lei de Improbidade Administrativa ante a Constituição Federal” foi realizado nesta segunda-feira (22), com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da Conamp. O presidente da Associação Nacional, Manoel Murrieta, abriu o evento agradecendo a participação dos associados, dos membros do Ministério Público e dos operadores do Direito. “Que esse evento seja o primeiro passo em busca de uma solução dos entraves que foram criados para a nossa atuação”, desejou Murrieta.

Em sua palestra, Emerson Garcia abordou os princípios gerais do Direito Sancionador e as diretrizes gerais para a aferição da conformidade constitucional da Lei 14.230/21. Para ele, a análise a ser feita em caráter geral é verificar se os comandos dessa lei são ou não constitucionais.

“O primeiro ponto que temos que identificar é o seguinte: eles retiram eficácia do artigo 37 parágrafo quarto da Constituição? O artigo 37 parágrafo quarto, que faz menção aos atos de improbidade, é uma norma programática, integrada a uma norma infraconstitucional. A Lei 8.429 integrou a eficácia do artigo 37 parágrafo quarto. Logo, se a alteração promovida pela Lei 14.230/21 retira essa eficácia, ela será inconstitucional”, detalhou o promotor.

O debate contou ainda com Adriano Assis, presidente da Associação do Ministério Público do Estado da Bahia (Ampeb), que coordena o GT da Conamp sobre Improbidade Administrativa, e com a contribuição do promotor de Justiça do MPES Hermes Zanetti Júnior, que falou sobre aspectos processuais da atuação do Ministério Público no âmbito do patrimônio público e da probidade administrativa.

O 1º vice-presidente da Conamp, Tarcísio Bonfim, encerrou o evento. “Esse foi um momento de aprendizado e reflexão sobre os efeitos desta lei. Nós iremos encontrar um caminho e todas essas mudanças ocasionaram em um MP ainda mais forte e inteligente para cumprir a sua missão. Que possamos continuar juntos e firmes na nossa caminhada”, disse.