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Barroso acata medida cautelar pedida por Conamp e AMB

Inserido em 29 de novembro de 2021
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso deferiu, nesta segunda-feira (29), liminar em favor de medida cautelar solicitada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6930 contra trechos da Lei Complementar 178/2021, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF).

A ADI foi ajuizada pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), enquanto a Amperj atuou como amicus curiae ao fornecer subsídios às decisões das Associações.

A alegação é a de que trechos da Lei 178/2021 violam princípios como a separação entre os Poderes, a autonomia do Judiciário, o Pacto Federativo, a continuidade administrativa, a eficiência, o acesso à Justiça e a proporcionalidade. As Associações destacam que a independência e autonomia funcional do Ministério Público também são afetadas.

A LC 178/2021 alterou dispositivos das Leis Complementares 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e 159/2017, prevendo as contrapartidas para que estados e municípios possam aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) com o objetivo de pagar suas dívidas com a União.

Em sua decisão, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou: “Defiro a cautelar para conferir interpretação conforme a Constituição (i) ao art. 8º, IV e V, da LC nº 159/2017, com a redação conferida pela LC nº 178/2021, para autorizar a reposição de cargos vagos pelos entes federados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal instituído por aquele diploma normativo; e (ii) ao art. 2º, § 4º, da LC nº 159/2017, com a redação conferida pela LC nº 178/2021, de modo a excluir do teto de gastos os investimentos executados com recursos afetados a fundos públicos especiais.” Além disso, o ministro determinou que a decisão seja submetida a referendo do Plenário Virtual, previsto para ocorrer de 10 a 17 de dezembro.

O ministro Luís Roberto Barroso é também relator de outras duas ações, a ADI 5789 e a ADI 6892. Ambas questionam dispositivos da lei que cria o Regime de Recuperação Fiscal e da que institui o PATF e o PEF.

A Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou, preliminarmente, pelo não conhecimento da ADI 6930, e, quanto ao pedido de medida cautelar formulado pela Conamp e pela AMB, pelo seu indeferimento. Quanto à Procuradoria Geral da República, ainda não se manifestou.