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Prefeituras começam a enviar guias do IPTU aos contribuintes

Inserido em 17 de janeiro de 2023
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O vencimento da cota única, com desconto de 7%, ou da primeira parcela do IPTU 2023 do Rio será em 7 de fevereiro. As guias começaram a ser enviadas pelos Correios nesta segunda-feira (16). Os contribuintes de Niterói que quitarem o IPTU 2023 em cota única até 6 de fevereiro terão 8% de desconto. As cotas para pagamento parcelado podem ser retiradas nos sites da Prefeitura do Rio e de Niterói.

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Vencimento da primeira parcela do IPVA começa em 23 de janeiro

IPTU Rio de Janeiro

Opção 1: (código na parte externa da carta): código para pagamento em cota única até 7 de fevereiro com 7% de desconto.
Opção 2: código de barras para pagamento em cotas. A primeira cota pode ser paga a partir do código, e as demais parcelas devem ser retiradas no site da Prefeitura (https://carioca.rio/servicos/iptu/). O documento físico dispõe de um QR code para acessar o portal.

Para acessar o serviço é necessário ter o número da inscrição imobiliária.

Calendário
Cota única: vencimento em 7 de fevereiro
1ª cota: vencimento em 7 de fevereiro
2ª cota: vencimento em 7 de março
3ª cota: vencimento em 10 de abril
4ª cota: vencimento em 8 de maio
5ª cota: vencimento em 7 de junho
6ª cota: vencimento em 7 de julho
7ª cota: vencimento em 7 de agosto
8ª cota: vencimento em 8 de setembro
9ª cota: vencimento em 6 de outubro
10ª cota: vencimento em 8 de novembro

IPTU Niterói
Para os associados residentes em Niterói, a guia contém um QR Code para o pagamento em cota única e códigos de barras para pagamento das cotas mensais, todos via pix. O IPTU 2023 também pode ser acessado pelo Portal de Serviços da Prefeitura (https://servicos.niteroi.rj.gov.br/). Além do desconto de 8% para pagemento em cota única até 6 de fevereiro, os contribuintes que fizeram a Declaração de Informação Cadastral de Imóvel (DeCad) e que estão inclusos no benefício da Lei do Bom Pagador terão desconto de 12,6%.

Calendário
1ª cota: vencimento em 10 de fevereiro
2ª cota: vencimento em 10 de março
3ª cota: vencimento em 10 de abril
4ª cota: vencimento em 10 de maio
5ª cota: vencimento em 12 de junho
6ª cota: vencimento em 10 de julho
7ª cota: vencimento em 10 de agosto
8ª cota: vencimento em 11 de setembro
9ª cota: vencimento em 10 de outubro
10ª cota: vencimento em 10 de novembro
11ª cota: vencimento em 11 de dezembro

Os associados que residem nas demais regiões do estado podem buscar informações sobre o pagamento em cota única ou parcelado nos sites de cada município.