O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (12) que pessoas condenadas pelo Tribunal do Júri poderão ser presas instantaneamente após a decisão. A corte avaliou que a soberania do júri popular justifica a execução imediata da pena imposta.
O entendimento foi selado pela maioria de votos no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1235340. A tese fixada tem repercussão geral — logo, deve ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.
Representada pelo advogado Aristides Junqueira Alvarenga, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) atuou nos autos como “amicus curiae”. Ele ressaltou que a prisão imediata dos condenados no Tribunal do Júri não viola o princípio constitucional da presunção de inocência.
Os presidentes da Conamp, Tarcísio Bonfim, e da Amperj, Cláudio Henrique Viana, comentaram a decisão do Supremo em mensagem conjunta. Leia:
SOBERANIA DOS VEREDICTOS E EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA – JULGAMENTO DO RE 1.235.340/SC – STF – TEMA 1068
Caros (as) Colegas,
Na data de ontem, o STF decidiu, no RE 1.235.340/SC, a possibilidade de condenados por júri popular serem presos imediatamente após a decisão.
Por maioria, o STF definiu que a soberania das decisões do Tribunal do Júri, prevista na Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta.
A CONAMP atuou nos autos como “amicus curiae”, tendo feito sustentação oral, na data de ontem, na pessoa do advogado Aristides Junqueira Alvarenga. Na oportunidade, o advogado, representando a entidade nacional, argumentou que a prisão imediata de condenados por júri popular, independentemente da pena aplicada, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência.
A matéria tem repercussão geral (Tema 1068), o que vincula as demais instâncias do Judiciário. A tese restou assim definida:
“A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.”
Mais uma vez, a CONAMP reafirma sua luta intransigente na defesa da sociedade e da vítima.
Cordialmente,
Tarcísio Bonfim
Presidente da CONAMP
Cláudio Henrique da Cruz Viana
Presidente da AMPERJ