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STF: Condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após julgamento

Inserido em 13 de setembro de 2024
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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (12) que pessoas condenadas pelo Tribunal do Júri poderão ser presas instantaneamente após a decisão. A corte avaliou que a soberania do júri popular justifica a execução imediata da pena imposta.

O entendimento foi selado pela maioria de votos no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1235340. A tese fixada tem repercussão geral — logo, deve ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário. 

Representada pelo advogado Aristides Junqueira Alvarenga, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) atuou nos autos como “amicus curiae”. Ele ressaltou que a prisão imediata dos condenados no Tribunal do Júri não viola o princípio constitucional da presunção de inocência.

Os presidentes da Conamp, Tarcísio Bonfim, e da Amperj, Cláudio Henrique Viana, comentaram a decisão do Supremo em mensagem conjunta. Leia:

SOBERANIA DOS VEREDICTOS E EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA – JULGAMENTO DO RE 1.235.340/SC – STF – TEMA 1068

Caros (as) Colegas,

Na data de ontem, o STF decidiu, no RE 1.235.340/SC, a possibilidade de condenados por júri popular serem presos imediatamente após a decisão.

Por maioria, o STF definiu que a soberania das decisões do Tribunal do Júri, prevista na Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta.

A CONAMP atuou nos autos como “amicus curiae”, tendo feito sustentação oral, na data de ontem, na pessoa do advogado Aristides Junqueira Alvarenga. Na oportunidade, o advogado, representando a entidade nacional, argumentou que a prisão imediata de condenados por júri popular, independentemente da pena aplicada, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência.

A matéria tem repercussão geral (Tema 1068), o que vincula as demais instâncias do Judiciário. A tese restou assim definida:

“A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.”

Mais uma vez, a CONAMP reafirma sua luta intransigente na defesa da sociedade e da vítima.

Cordialmente,

Tarcísio Bonfim

Presidente da CONAMP

Cláudio Henrique da Cruz Viana

Presidente da AMPERJ