O relator da PEC 66/2023 na Comissão de Constituição de Justiça da Câmara dos Deputados, Darci de Matos (PSD-SC), acolheu sugestões da Conamp e excluiu do artigo 1º da proposta o artigo 40A, parágrafo único, incisos 1 e 2, e o artigo 3º e seu parágrafo único. Os trechos suprimidos obrigavam os estados a seguirem as regras de Previdência da União.
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A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público publicou nesta quarta-feira (23) um estudo técnico com vistas ao aperfeiçoamento legislativo da PEC 66/2023.
“Da forma como apresentada, a atual da redação da PEC 66/2023 impõe, na prática, um modelo padronizado de RPPS que tende a se colidir com diversas legislações estaduais e municipais. Assim, além de ferir o pacto federativo, esse modelo amalgamado tem o potencial de gerar inúmeras antinomias e sistemas previdenciários híbridos, de difícil aplicabilidade insegura”, disse o presidente da Conamp, Tarcísio Bonfim, na nota.