
Com objetivo de preservar as prerrogativas dos integrantes do Ministério Público, a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e a Amperj protocolaram pedido de admissão na qualidade de Amici Curiae na ação penal do caso do assassinato de Marielle Franco. As promotoras de Justiça do Rio de Janeiro Letícia Emile Alqueres Petriz e Simone Sibilio do Nascimento foram arroladas como testemunhas de defesa pelos réus, apesar de terem atuado nas investigações do crime.
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O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), já havia indeferido a oitiva das promotoras. O réu Domingos Inácio Brazão, entretanto, interpôs Agravo Regimental contra a decisão, alegando não existir causa de impedimento para que elas sejam ouvidas. Por isso, as entidades consideram fundamental atuarem como Amici Curiae nestes autos para argumentar pelo desprovimento do Agravo.
Enviado a Moraes, o requerimento das entidades — assinado pelo advogado da Amperj, Gustavo da Rocha Schmidt, e pela advogada Clara Lambret Frotté Silva — pretende ajudar a Corte a formar sua percepção sobre “a (im)possibilidade de se convocar membros do Ministério Público para que prestem depoimento, como testemunhas, quando tenham participado da fase de investigação ou atuado na própria ação penal”. O texto destaca se tratar de um primeiro precedente sobre o tema.