O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou uma norma que altera a Resolução nº 174/2017 para incluir o acompanhamento de atividades de proteção aos direitos das vítimas na regulamentação do procedimento administrativo relativo à atividade-fim do Ministério Público. O texto foi apresentado pelo corregedor nacional do MP, Ângelo Fabiano Farias.
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Na visão unânime dos conselheiros, a criação de um procedimento administrativo específico para embasar atividades em proteção aos direitos da vítima está de acordo com a Resolução nº 243/2021 do CNMP, que estabelece a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas — e atribui ao Ministério Público a responsabilidade de implementar projetos nessa área.
Antes de entrar em vigor, a norma segue para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência, que apresentará a redação final da proposta. Em seguida, o texto passa por homologação em sessão plenária para, enfim, ser publicado no Diário Eletrônico do CNMP.