
Com o Carnaval se aproximando, muita gente vai pegar a estrada para aproveitar o período de folia e relaxar. O intenso movimento nas rodovias requer mais atenção ao volante. No quesito segurança, uma das maiores dúvidas dos motoristas é se o uso do farol é obrigatório ou deve ser acionado de acordo com as condições de iluminação. Afinal, quando é preciso acender as luzes? Vamos às orientações com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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A legislação determina que os condutores devem manter os faróis ligados com luz baixa à noite e em condições de visibilidade reduzida — dentro de túneis ou durante chuva, neblina e cerração —, mesmo de dia e em qualquer via. No caso específico das rodovias de pista simples, fora dos perímetros urbanos, onde não há uma barreira física separando os fluxos contrários de carros, é mandatório dirigir com os faróis baixos acesos a qualquer hora, ainda que o tempo esteja bom. Em veículos mais modernos, equipados com luzes de rodagem diurna (DRL), a iluminação é acionada automaticamente quando o motor é ligado.
Em estradas de fluxo único ou com muros ou guard-rails separando as pistas contrárias, não é necessário ligar os faróis durante o dia. Todavia, o acionamento das luzes baixas não é proibido e pode ser encarado como um cuidado extra muito bem-vindo na segurança viária. E lembre-se: para garantir o bem-estar de todos no trânsito, a chave é optar sempre pela direção defensiva. Boa viagem!
Serviço para associados
A Amperj oferece serviços junto ao Detran e a outros órgãos que atuam no trânsito para ajudar na resolução de pendências burocráticas de associados e dependentes com o órgão. Caso tenha alguma dúvida dessa natureza, entre em contato com a funcionária Cláudia Azevedo pelo e-mail claudia.azevedo@amperj.org — cópias de documentos devem ser enviados neste endereço eletrônico.