Nesta quarta-feira (8), o projeto de lei 3890/2020, que institui o “Estatuto da Vítima”, foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado e incluído no regime de urgência, o que leva o texto direto para o plenário da Casa. Já aprovado pela Câmara no fim de 2024, o projeto está agora mais perto de entrar em vigor. O estatuto foi elaborado com a colaboração ativa de membros do Ministério Público através da Conamp e do CNMP. As entidades participaram de diversas audiências e grupos de trabalho no Legislativo, cumprindo o dever do MP de defender a sociedade, especialmente os vitimados.
O “Estatuto da vítima” organiza e consolida, em um único texto, os direitos das vítimas de crimes, desastres e calamidades públicas. Também estabelece regras para a justiça restaurativa, focada em reparar o dano, em vez de apenas punir o responsável por ele.
Entre as garantias das vítimas, o estatuto cita o direito à informação, à assistência jurídica adequada e ao uso da linguagem simples na comunicação, além de ressarcimento por despesas em processos criminais. O texto traz, ainda, regras particulares para vítimas de especial vulnerabilidade, como crianças, idosos, pessoas com deficiência, vítimas de crimes violentos e até atingidos por calamidades públicas.
O documento também define a justiça restaurativa como uma política pública complementar à justiça tradicional, que pode ser empregada antes, durante, após ou independentemente do processo penal ou cível. A participação dos envolvidos deve ser voluntária e eventuais práticas e acordos de reparação poderão ser feitos sem prejuízo ao processo judicial.
A Conamp (Associação Nacional dos Membros do MP) vem reiterando, ao longo da tramitação do projeto, a importância de um estatuto que defina expressamente os direitos das vítimas. Se aprovado no plenário do Senado sem modificações substanciais, o projeto de lei vai à sanção presidencial e, em seguida, pode entrar em vigor.
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Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado