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CNMP suspende ato de procurador da República que interferia em atribuições do MPRJ

Inserido em 3 de novembro de 2025
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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) concedeu medida liminar solicitada pelo MPRJ para suspender os efeitos de ofício expedido pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão Adjunto, Júlio José de Araújo Júnior, e pelo defensor regional dos Direitos Humanos, Thales Arcoverde Treiger, e impedir que eles pratiquem atos relacionados ao controle ou supervisão sobre a atuação do MPRJ em operações conjuntas com forças policiais estaduais. A decisão da conselheira Fabiana Costa Oliveira Barreto foi tomada em Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público (RPAMP) ajuizada pelo procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Antonio José Campos Moreira, e permanecerá válida até o julgamento definitivo do caso.

Na ação, o MPRJ alegou que o ofício do procurador federal, emitido no âmbito do Procedimento Administrativo nº 1.30.001.001700/2023-11, ultrapassaria a competência da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) ao tentar exercer controle externo sobre a atuação do Ministério Público estadual e sobre atividades das forças policiais fluminenses. O pedido foi fundamentado na defesa da autonomia funcional e administrativa do MPRJ e na delimitação das atribuições de cada ramo do Ministério Público, conforme a Constituição e a Lei Complementar nº 75/1993.

Ao deferir a liminar, o conselheiro relator determinou que o membro do MPF se abstenha de praticar quaisquer atos relacionados ao procedimento e a seus correlatos que impliquem interferência na cooperação operacional conduzida pelo MPRJ. 

O despacho ressalva, contudo, que o Ministério Público Federal pode continuar atuando em situações que revelem interesse institucional comprovado, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação que rege sua atuação. O processo segue em tramitação no CNMP, que avaliará o alcance das competências e a eventual configuração de violação à autonomia do MPRJ.