O Pix foi idealizado e implantado pelo Banco Central como meio de pagamento instantâneo, tendo sido anunciado em 2019 e entrado em operação plena no dia 16 de novembro de 2020, quando Roberto Campos Neto, então presidente da instituição, realizou a primeira transação via Pix. A criação da ferramenta integrou a iniciativa normativa e o desenvolvimento de infraestrutura eletrônica conduzidos pelo próprio Banco Central, visando modernizar o sistema de pagamentos e ampliar a competição entre provedores desses serviços.
O Pix, muito embora não tenha sido o pioneiro mundial em sistemas de pagamentos instantâneos, destacou-se pela adoção massiva em curto espaço de tempo. O fator fundamental da sua popularização foi principalmente a política de custo zero para pessoas físicas.
Quanto ao funcionamento, o Pix opera sobre o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) – infraestrutura de liquidação gerida pelo Banco Central, que possibilita liquidação por transação em tempo real, 24 horas por dia, sete dias por semana, com finalidades de imediatidade e irrevogabilidade da ordem de pagamento após a liquidação. Para simplificar a identificação de contas, o arranjo utiliza o Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que vincula “chaves Pix” (CPF/CNPJ, número de telefone, e-mail ou EVP — chave aleatória) aos dados cadastrais e bancários do recebedor. A partir dessa associação, o pagador realiza a operação informando apenas a chave.
Com o objetivo de aumentar a segurança das transações, o Banco Central elevou exigências de governança e de controles internos para os participantes do Pix e para os prestadores tecnológicos (PSTIs), impondo deveres de gestão de risco, continuidade de negócio e segregação de funções. São medidas de natureza prudencial destinadas a reduzir vulnerabilidades operacionais e a atribuir responsabilidades claras aos agentes que participam do ecossistema.
Também foram adotadas limitações operacionais temporárias e requisitos de classificação de risco para fluxos considerados sensíveis, visando diminuir a utilização do sistema por organizações criminosas e por canais que ainda não observam controles robustos. Essas restrições articulam-se com as medidas de supervisão e com eventual imposição de limites por categoria de participante.
O Mecanismo Especial de Devolução (MED) foi aperfeiçoado para acelerar pedidos de devolução e para fortalecer procedimentos de bloqueio e rastreamento de valores em casos de fraude. A padronização dos fluxos de comunicação entre participantes reduz o custo temporal para a vítima e facilita a atuação coordenada entre instituições para recuperação de ativos.
Houve o reforço nas regras de verificação da correspondência entre titularidade (nome/razão social) e os registros oficiais (CPF/CNPJ) no ato do cadastramento de chaves, bem como mecanismos para consulta do conjunto de chaves vinculadas a um CPF/CNPJ. Essas providências visam coibir cadastros fictícios ou incongruentes que favoreçam fraudes por interposição.
As medidas adotadas pelo Banco Central articulam princípios de prudência regulatória, proteção do usuário e eficiência do sistema. Ao impor obrigações de diligência e controles aos participantes, o BC atua no âmbito de sua competência normativa para assegurar a estabilidade e a confiança no meio de pagamento. Simultaneamente, o fortalecimento do MED e dos mecanismos de bloqueio representa tutela reparatória e preventiva compatível com a proteção do consumidor e com o dever estatal de fiscalização do sistema financeiro.
Agora algumas recomendações práticas para os associados se prevenirem de fraudes:
- Confirmação prévia: antes de efetuar pagamento relevante, confirme o nome/razão social associado à chave por canal independente.
- Autenticação e limites: adote autenticação forte e configure limites operacionais internos quando disponíveis.
- Provas e comunicação: preserve evidências (prints, protocolos) e notifique imediatamente a instituição financeira para acionar bloqueios e MED.
- Controles internos: implemente segregação de funções, conciliações periódicas e políticas de autorização para operações via Pix.
O arcabouço de normas e operações que foi promovido pelo Banco Central tem o objetivo de mitigar os riscos e aprimorar a resposta a fraudes no sistema Pix. Contudo, a eficácia destas medidas depende, porém, da diligência dos participantes.
Saiba mais em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pix
Allan Julianelli é gerente de TI da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro desde 1998 e policial civil do Estado do Rio de Janeiro desde 2002.
allan.julianelli@amperj.org