Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e a Estrutura Organizacional do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Dispõe sobre a remuneração dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público.
Regulamenta o § 1º do art. 130-A da Constituição Federal, para dispor sobre a forma de indicação dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos do Ministério Público e criar sua estrutura organizacional e funcional, e dá outras providências.
Estatuto do Ministério Público da União
Lei Orgânica Nacional do Ministério Público