O artigo “Breves Anotações Processuais sobre a Lei 14.230/21 e seu Impacto no Campo do Combate à Corrupção”, do promotor de Justiça Bruno Cavaco e da juíza federal no Rio de Janeiro Carla Bonfadini, questiona as modificações introduzidas pela lei. O artigo foi publicado no site Migalhas na sexta-feira (11).
“Na contramão do combate à corrupção, a Lei 14.230/21 substituiu a regra da legitimidade concorrente do Ministério Público e da pessoa jurídica de direito público lesada prevista no art. 17 da Lei 8.249/92, em sua redação originária, pela previsão da legitimidade exclusiva do Ministério Público para a propositura das ações de improbidade administrativa e celebração de acordos de não persecução cível”, diz um trecho do artigo.
Para os autores, “o Brasil ainda tropeça na tentativa de encontrar caminhos institucionais aptos e adequados ao combate sistêmico da corrupção”.
“Tanto é assim que o recentemente divulgado IPC (Índice de Percepção da Corrupção), desenvolvido e produzido pela Transparência Internacional, descortinou que o objetivo de repressão aos atos de improbidade administrativa previsto no art. 37, §4º, da CRFB/88 ainda não passou de uma mera promessa”, destaca outro trecho do artigo.
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