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Rodrigo Medina no Globo: ‘Para que crianças e adolescentes não sejam mais vítimas’

Inserido em 9 de novembro de 2022
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O promotor de Justiça Rodrigo Cézar Medina da Cunha, publicou na coluna Artigo/Opiniões do site de O Globo o artigo “Para que crianças e adolescentes não sejam mais vítimas”. O texto aborda as inovações promovidas pela sanção da Lei n. 14.344, de 24 de maio de 2022, conhecida como Lei Henry Borel, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal e na Lei de Crimes Hediondos (Lei n. 8.072/90), entre outras inovações.

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Rodrigo Medina expôs também indicadores de políticas públicas para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar disponibilizados pelo MPRJ. “Em um ano de renovação política e de significativas transformações sociais, é indispensável que o poder público, as famílias e a sociedade estejam engajados na defesa intransigente dos direitos de crianças e adolescentes, para que possam ser criados, protegidos e cuidados, desenvolvendo todas as suas potencialidades”, destacou.

Leia o artigo em O Globo e abaixo:

Para que crianças e adolescentes não sejam mais vítimas

No contexto de avanços normativos recentes visando à garantia da proteção integral a que crianças e adolescentes fazem jus, merece especial destaque a sanção da Lei n. 14.344, de 24 de maio de 2022, conhecida como Lei Henry Borel, em homenagem à criança que perdeu a vida em circunstâncias trágicas na cidade do Rio de Janeiro. Inspirada pela Lei Maria da Penha, a nova lei cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar praticada contra crianças e adolescentes, promovendo significativas alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal e na Lei de Crimes Hediondos (Lei n. 8.072/90), dentre outras inovações.

Além de prever importantes medidas protetivas de urgência para a proteção das vítimas, tais como a proibição de contato do agressor, o afastamento deste da residência da família e, caso necessária, a imediata apreensão de arma de fogo e a decretação de sua prisão preventiva, a Lei Henry Borel prevê a destinação prioritária de recursos orçamentários à União, aos estados e aos municípios, a fim de garantir a criação de centros de atendimento integral e multidisciplinar a crianças e adolescentes, assim como de delegacias especializadas, serviços de saúde e centros de educação e reabilitação para agressores, além de outras políticas públicas socialmente relevantes.

Este mês, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro divulga o 29º Censo da População Infantojuvenil em acolhimento, trazendo importantes indicadores de políticas públicas para crianças e adolescentes que se encontram afastados do convívio familiar. Dentre os 1.455 acolhidos no estado, 36,15% estão institucionalizados em razão de negligência; 10,31% pelo abandono dos pais ou responsáveis; 6,8% em virtude de abusos físicos ou psicológicos; 5,29% por estarem em situação de rua e 4,33% em decorrência de abuso sexual. Cerca de 51% das crianças e adolescentes acolhidos não recebe qualquer visita, e 31% estão na primeira infância (até 6 anos).

Na esteira da ampliação do escopo de proteção, vale registrar a recente criação e implementação da 1ª Vara Especializada em Crimes Praticados contra Crianças e Adolescentes no Estado do Rio de Janeiro (Veca), que representa uma conquista histórica, fruto da luta e da militância dos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Em um ano de renovação política e de significativas transformações sociais, é indispensável que o poder público, as famílias e a sociedade estejam engajados na defesa intransigente dos direitos de crianças e adolescentes, para que possam ser criados, protegidos e cuidados, desenvolvendo todas as suas potencialidades.

Rodrigo Cézar Medina da Cunha, promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Infância e Juventude (Matéria Não-Infracional)