A Amperj apresentou sugestões de novas hipóteses para o reconhecimento da “acumulação de acervo” aos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). A licença compensatória foi regulamentada no âmbito do MPRJ pela Resolução nº 2.519, de 17 de março de 2023.
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O ato normativo prevê que o procurador-geral de Justiça poderá reconhecer a condição de acúmulo de acervo em situações diversas daquelas incialmente previstas.
Diante disso, com o intuito de garantir isonomia aos membros do Ministério Público que suportem carga diferenciada de atribuições processuais, procedimentais e extraprocedimentais, a Amperj elencou, de forma não exaustiva, novas hipóteses que representariam sobrecarga de trabalho, propondo que sejam assim reconhecidas para os efeitos da licença compensatória instituída pela Resolução.
Confira a minuta de portaria apresentada.