O Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça aprovou o anteprojeto de lei que modifica a Lei Orgânica do Ministério Público. A votação aconteceu nesta segunda-feira (18). A Procuradoria-Geral de Justiça incluiu no anteprojeto sugestões apresentadas pela Amperj a partir de encaminhamentos feitos pelos promotores e procuradores de justiça.
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Durante a sessão, o presidente da Amperj, Cláudio Henrique Viana, fez uso da palavra pelo tempo regimental de 15 minutos, oportunidade em que enfatizou que o anteprojeto tratava de muitos assuntos diferentes, alterando diversos dispositivos importantes, o que demandaria maior debate com a classe.
Além do que, destacou que por tratar de diversos temas, com a consequente alteração de dezenas de dispositivos legais, o encaminhamento do citado anteprojeto de lei possibilitaria um elevado número de emendas parlamentares, sem que se pudesse prever com segurança seu conteúdo e seus impactos na carreira dos membros do Ministério Público.
Devido à limitação de tempo para a exposição, o presidente da AMPERJ destacou, também, a questão dos aposentados, da extinção dos grupos de atuação, da inconstitucionalidade da alteração de dispositivo que repete artigo da Lei Orgânica nacional e da necessidade de trânsito em julgado de ação penal condenatória para a propositura da ação para perda do cargo e do decanato.
Foram incorporados ao texto sugestões da Amperj acerca dos aposentados (art. 109), dos subprocuradores (art. 13), dos cargos e funções de confiança no gabinete do procurador-geral (art. 14), além de previsão de publicação para contagem do prazo para convocação de eleições na hipótese de vacância (art. 10).
Segue o texto aprovado pelo Órgão Especial, que deve ser encaminhado oportunamente pelo PGJ à Assembleia Legislativa do Estado.