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Conselho regulamenta os cursos de ingresso e formação de membros do MP

Inserido em 27 de setembro de 2023
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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou nesta terça-feira (26), no Diário Eletrônico, a Resolução nº 271/2023, que estabelece as diretrizes da regulamentação dos cursos oficiais para ingresso, formação inicial e vitaliciamento de membros do Ministério Público.

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Os cursos oficiais para ingresso, formação inicial e vitaliciamento de membros do MP devem seguir as diretrizes gerais e mínimas propostas na regulamentação

A Resolução estipula que a participação nos cursos é etapa obrigatória do processo de vitaliciamento, observada a frequência mínima de 70% em cada disciplina.

Os cursos serão promovidos pelos Centros de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional ou Escolas Superiores, conforme o caso, no âmbito dos Ministérios Públicos Estaduais, ou pela Escola Superior do Ministério Público da União, no âmbito da União, com a participação das Corregedorias nas fases de organização e realização.

As associações de classe dos membros do MP poderão participar do planejamento das atividades, assim como os Centros de Apoio Operacional e órgãos semelhantes, em relação à área de atuação.

Os cursos interdisciplinares adotarão metodologia ativa, como seminários, palestras, aulas, congressos, simpósios, pesquisas, atividades, estudos, oficinas, grupos de trabalho e estudos de caso. Sempre que possível, haverá a elaboração de peças processuais e extraprocessuais e a participação em sessões plenárias do Tribunal do Júri.

A estrutura curricular mínima, guardadas as peculiaridades de cada ramo do MP da União, deve abranger as leis orgânicas; os direitos fundamentais, humanos, políticas públicas e defesa da democracia; as resoluções e recomendações editadas pelo CNMP; a atuação resolutiva e as soluções alternativas de conflitos; o atendimento especial conferido às vítimas, em especial na perspectiva da não revitimização, com o escopo de preservar sua integridade física e psicológica; a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do MP; e outras disciplinas ajustadas de acordo com a necessidade de cada ramo.

Fica facultado o uso da educação a distância como forma de melhor aplicação de recursos públicos para a formação e o aperfeiçoamento de membros do MP.