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Fique atento ao prazo e às novas regras do licenciamento anual de veículos

Inserido em 13 de maio de 2024
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O Detran-RJ exige este ano a quitação das multas de trânsito vencidas e dos débitos de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para se obter o licenciamento anual e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

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A exigência estava suspensa pela Lei Estadual 8269/2018, sancionada em 2018. Em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a lei inconstitucional, determinando ser de competência da União legislar sobre trânsito e transporte.

Confira a data limite para o Licenciamento Anual do seu veículo.

A Amperj oferece serviços junto ao Detran e a outros órgãos que atuam no trânsito para ajudar na resolução de pendências burocráticas de associados e dependentes com o órgão. Caso tenha alguma dúvida dessa natureza, entre em contato com a funcionária Cláudia Azevedo pelo e-mail claudia.azevedo@amperj.org — cópias de documentos devem ser enviados neste endereço eletrônico.