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A Justiça Federal derrubou a liminar que suspendia as multas aplicadas aos motoristas que não pagavam o pedágio no sistema sem cancelas da rodovia Rio-Santos. Com a nova decisão, as infrações anteriormente canceladas voltam a ser válidas, e os motoristas que burlaram o pagamento do pedágio serão penalizados. A liminar ainda proibia a aplicação de novas punições aos motoristas.
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A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pela concessionária que administra o pedágio. A empresa argumentou que a suspensão das multas prejudicava a arrecadação necessária para a manutenção e melhorias da rodovia.
O desembargador Guilherme Couto de Castro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), concordou com os argumentos da concessionária, destacando a importância da arrecadação para a infraestrutura rodoviária.