O Ministro Marco Aurélio Mello negou, em decisão nessa quarta-feira (08/08), a liminar na Ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), para que Procuradores e Promotores possam disputar as eleições deste ano.
Segundo o Ministro, a restrição aos membros do Ministério Público Federal existe desde 2004, com a Emenda Constitucional 45, e não havia urgência para atender ao pedido monocraticamente.
Marco Aurélio decidiu submeter diretamente ao Plenário da Corte o pedido de medida liminar. Não há previsão de quando o Plenário vai analisar o tema.
Hoje, se quiserem ser candidatos, Membros do MP precisam se afastar definitivamente de suas funções para a filiação partidária. Pela proposta da ANPR, bastaria uma licença para a candidatura.