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STF retira exclusividade do MP em ações de improbidade administrativa

Inserido em 21 de fevereiro de 2022
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, retirou, por meio de liminar, a exclusividade dada ao Ministério Público para acionar na Justiça quem cometeu ato de improbidade administrativa. Portanto, volta a valer a previsão de que instituições e entidades da administração pública alvos de irregularidades possam propor ações. O caso será examinado pelo Plenário da Corte, em data a ser agendada.

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Moraes atendeu a pedidos apresentados pela Anape (Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal) e pela Anafe (Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais).

Vale lembrar que anteriormente às modificações aprovadas no ano passado pelo Congresso na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21), a Advocacia-Geral da União e procuradorias estaduais e municipais podiam apresentar esse tipo de ação.

A liminar também suspendeu dispositivo que obriga a assessoria jurídica que atestou a legalidade prévia dos atos a defender o administrador público que venha a responder ação por improbidade administrativa.

Também foi suspenso o artigo 3° da Lei 14.230/2021, que estabelecia prazo de um ano para que o Ministério Público manifestasse interesse no prosseguimento das ações por improbidade administrativa ajuizadas pela Fazenda Pública e que paralisava os processos durante esse prazo.

Clique aqui e confira a decisão.