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CNMP adequa restrições a férias e licenças ao calendário eleitoral

Inserido em 15 de junho de 2022
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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, nesta terça-feira (14), a adequação das restrições de férias e licenças voluntárias de membros do MP ao atual calendário das eleições. A pedido da Conamp, foi alterado o art. 5º, §2º da Resolução nº 30/2008, que trata dessas restrições em período eleitoral.

A proposta foi apresentada pelo conselheiro Rinaldo Reis e o relator foi o conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira. “Agradecemos a sensibilidade e a agilidade empreendida pelo conselheiro Rinaldo em relação ao tema, bem como a operosidade do relator, conselheiro Edílio. Por fim, e com todas as homenagens, a todos os conselheiros que observaram a urgência e a conveniência da adequação do calendário eleitoral dos membros do Ministério Público”, afirmou o presidente da Conamp, Manoel Murrieta.

Para a Conamp, a alteração era necessária já que, “com o advento da Lei nº 13.165/2015, que alterou a Lei das Eleições (nº 9.504/97), houve o deslocamento do início e do fim do chamado microprocesso eleitoral, passando as convenções partidárias para o período de 20 de julho a 5 de agosto, o registro de candidaturas para 15 de agosto e o início da propaganda eleitoral para 16 de agosto, resultando num encurtamento desse processo, fazendo com que a Resolução nº 30/2008 ficasse em descompasso com a minirreforma eleitoral.”