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CNPG elege indicados ao Conselho Nacional do Ministério Público

Inserido em 27 de abril de 2023
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O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) elegeu, nesta quarta-feira (26), em Brasília, os nomes indicados para compor as vagas destinadas aos MPs estaduais no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no biênio 2023-2025. Integrantes da Diretoria e do Conselho Deliberativo da Conamp acompanharam a eleição.

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Para a primeira vaga, foi eleito o procurador de Justiça do Mato Grosso do Sul Paulo Cezar dos Passos, que atualmente é conselheiro do CNMP, com 25 votos; para a segunda vaga, o promotor de Justiça de Santa Catarina Fernando Comin, com 17 votos; e para a terceira vaga, a procuradora de Justiça do Amapá Ivana Cei, com 18 votos.

A reunião foi presidida pela presidente do CNPG, Norma Cavalcanti. “Estou honrada com a possibilidade de vocês me representarem, pois sei que terei a ajuda de todos. Parabenizo os eleitos e quero afirmar que estarei ao lado dos três no fortalecimento do MP brasileiro.”

Também participaram do pleito Walber José Valente de Lima (MPAL); Manuel Pinheiro Freitas (MPCE); Franklin Lobato Prado (MPPA); Yélena de Fátima Monteiro Araújo (MPPE); Moacir Gonçalves Nogueira (MPPR); Ivanildo de Oliveira (MPRO); Cecília Nogueira Guimarães Barreto (MPSE); Valter Santin (MPSP); e Luiz Francisco de Oliveira (MPTO).

Paulo Cezar Passos agradeceu pela votação e destacou a importância da unidade do CNPG. “A eleição acabou. Nós três representamos o MP brasileiro, em especial o MP dos estados, por isso quero destacar que farei o melhor e que a unidade é a nossa força.”

Fernando Comin destacou a importância do CNPG para a estabilidade e segurança do MP brasileiro. “Vamos nos esforçar para que o CNPG se fortaleça no respeito ao pensamento divergente, na lisura e altivez.” Ivana Cei agradeceu à presidente do CNPG “pela forma como conduziu essa eleição tão disputada”. 

A presidente do CNPG, Norma Cavalcanti, encaminhará a lista, com os nomes dos três indicados, à presidência do Senado, no prazo de 10 dias, para que possam ser sabatinados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e apreciados em plenário pelos senadores. As datas das sabatinas serão agendadas pelo Senado.