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Requerimento da Amperj sobre implementação de direito previsto na Resolução GPGJ 1.923 é parcialmente atendido

Inserido em 1 de dezembro de 2023
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A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) informou nesta sexta-feira (1º) que, nos termos do artigo 30 da Resolução GPGJ nº 1.923, de 15 de julho de 2014 (auxílio-educação), implementará, em favor de todos os membros do Ministério Público que estejam enquadrados na moldura legal do diploma de regência, no terceiro dia útil deste mês de dezembro, o pagamento da parcela suplementar referida no mencionado dispositivo.

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A Amperj havia requerido em 17 de outubro deste ano o reconhecimento do direito previsto desde 2014 em Resolução da PGJ e até então não implementado. O requerimento da Amperj também pleiteia a retroatividade do direito à data de sua constituição, o que ainda se espera seja igualmente implementado pela Procuradoria Geral de Justiça no menor prazo possível.

Outros requerimentos da Amperj

Além do requerimento acima, a Amperj requereu a equiparação ao Poder Judiciário dos auxílios devidos aos membros do Ministério Público; a reformulação da Resolução GPGJ nº 2.519/23 (direito à licença compensatória por assunção de acervo); e o reconhecimento dos respectivos atrasados.