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Associados não pagam Taxa de Incêndio, decide Justiça em ação da Amperj

Inserido em 18 de abril de 2024
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A Justiça do Rio julgou procedente o pedido da Amperj para que fosse reconhecido o direito de os associados não pagarem a Taxa de Incêndio cobrada pelo governo do Estado do Rio de Janeiro.

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Na sentença, além de aprovar na íntegra os argumentos da Associação, o juiz Flávio Silveira Quaresma, da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, condenou o governo fluminense a restituir os valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.

O presidente da Amperj, Cláudio Henrique Viana, distribuiu aos associados, nesta quinta-feira (18), mensagem com esclarecimentos sobre a questão.

MENSAGEM DO PRESIDENTE – AÇÃO DA TAXA DE INCÊNDIO JULGADA PROCEDENTE

Prezados colegas, bom dia.

É com enorme satisfação que informamos que foi proferida sentença julgando integralmente procedente o pedido da ação para reconhecer o direito dos associados da AMPERJ de não recolher, por inexigível, a taxa de incêndio cobrada pelo Estado do Rio de Janeiro, condenando o ente estatal a restituir os valores indevidamente recolhidos a este título nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

O trecho da sentença abaixo traz a decisão do dr. Flávio Silveira Quaresma, juiz de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.

“Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar o direito dos associados da autora de não recolher, por inexigível, a taxa de serviços estaduais relativa à prevenção e extinção de incêndios, conhecida como Taxa de Incêndio, prevista nos arts. 104 e 107 (item 12, da tabela do anexo 2), do CTE (Decreto-lei Estadual 5/1975), e regulamentada pelo Decreto Estadual 3.856/80, bem como condenar o Estado do Rio de Janeiro a restituir os pagamentos indevidos efetuados a teste título nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação corrigido na forma da EC 113.”

Leia aqui a íntegra da sentença.

Seguiremos monitorando eventual recurso por parte do Estado do Rio de janeiro.

Informaremos qualquer novidade.

Atenciosamente,

Cláudio Henrique Viana